Garantia estendida não integra a base de cálculo do ICMS
27 de Fevereiro de 2015
 
A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, interposto sob a alegação de que a garantia estendida oferecida ao consumidor integraria a base de cálculo do ICMS por compor a operação. No entanto, para a Turma, o pagamento desse valor não está sujeito à cobrança do gravame por se tratar a garantia estendida de adesão voluntária, podendo ou não ser contratada pelo consumidor final. Não se trata, portanto, de valor pago pele vendedor para depois ser exigido do comprador na composição do preço da operação.