Recurso Extraordinário contra decisão que restringiu IPI na revenda de importados é inadmitido
28 de Abril de 2015
 

A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, inadmitiu recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido pela Primeira Turma que, para evitar a bitributação, reconheceu a não incidência de IPI sobre a comercialização de produto importado que não sofra qualquer processo de industrialização no Brasil. Em sua fundamentação, a vice-presidente ressaltou que o STF pacificou o entendimento de que "não há violação do artigo 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 10 quando o tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto", bem como que, quanto às demais violações alegadas pela União, esta não ofendem diretamente as normas constitucionais.