Instrução 552/2014 da CVM: mudanças à vista
28 de Abril de 2015
 

A instrução CVM 552/14 fora editada com o intuito de melhorar a qualidade e transparência das informações disponibilizadas ao mercado pelas companhias. A nova norma atualiza alguns dispositivos do Formulário de Referência, previsto na Instrução CVM nº 480/09. Algumas mudanças já entram em vigor em 2015, outras a partir do início de 2016.
Uma das mudanças já em vigor refere-se à obrigatoriedade das companhias em comunicar transações relevantes com partes relacionadas ao mercado em até sete dias, inclusive os critérios e procedimentos utilizados para a sua realização. Tem-se por relevante as transações que superem R$ 50 mi ou 1% do ativo total do emissor, bem como outras operações não enquadradas nesses limites quantitativos, especificadas pela norma.