Receita Federal publica norma sobre Refis da Crise
24 de Julho de 2015
 

No dia 15 de julho de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 979 que disciplina o tratamento dados às empresas que ingressaram no chamado Refis da Crise (Lei nº 12.996, de junho de 2014) e que passaram por processos de fusão, incorporação ou cisão.

A Receita aponta que o parcelamento das dívidas será cancelado caso a empresa tenha sido extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data anterior à adesão ao programa. Nesse caso, os débitos da pessoa jurídica extinta poderão ser consolidados pela pessoa jurídica sucessora.

Se pessoa jurídica foi extinta em data posterior à adesão ao Refis, seus débitos serão consolidados nas modalidades de parcelamento ou no pagamento à vista por ela requeridos, independentemente da existência de pedido de adesão às modalidades de parcelamento ou ao pagamento à vista efetuado pela pessoa jurídica sucessora.