Contribuinte e Receita não podem resolver conflitos por mediação
24 de Julho de 2015
 

Em que pese a Lei nº 13.140, mais conhecida como Lei da Mediação, em uma primeira leitura dar a entender sobre a possibilidade da negociação entre particulares (contribuinte) e a Receita, de acordo com o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, a própria lei faz uma ressalva: que a regra de mediação não se aplica às disposições dos incisos II e III do artigo 32, que tratam justamente sobre controvérsias envolvendo particular e pessoa jurídica de direito público.