Sonegação de ICMS é investigada por MP do local onde mora contribuinte |
24 de Julho de 2015 |
O STF decidiu que investigações sobre sonegação de imposto devem ser abertas pelo Ministério Público no estado onde mora o contribuinte, e não no estado que deixou de receber o tributo. O STF reconheceu a repercussão geral de disputa relativa à incidência do ISS em atividade de industrialização integrante do processo do aço no RE 882461-MG. No referido recurso, uma empresa comercializadora de peças de aço questiona decisão da justiça local que determinou a cobrança do tributo. A discussão ainda reconhece a repercussão geral de discussão sobre a multa de mora imposta pelo município, de 30%. |