Sonegação de ICMS é investigada por MP do local onde mora contribuinte
24 de Julho de 2015
 

O STF decidiu que investigações sobre sonegação de imposto devem ser abertas pelo Ministério Público no estado onde mora o contribuinte, e não no estado que deixou de receber o tributo.
A decisão do Ministro Dias Toffoli, foi proferida ao julgar conflito de atribuição envolvendo os MPs estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro. As duas instituições “disputavam” a apuração de crime de sonegação fiscal do ICMS.

O STF reconheceu a repercussão geral de disputa relativa à incidência do ISS em atividade de industrialização integrante do processo do aço no RE 882461-MG. No referido recurso, uma empresa comercializadora de peças de aço questiona decisão da justiça local que determinou a cobrança do tributo. A discussão ainda reconhece a repercussão geral de discussão sobre a multa de mora imposta pelo município, de 30%.