Empresas obtém liminares conta PIS e COFINS sobre receitas financeiras
27 de Agosto de 2015
 

Algumas empresas obtiveram liminares favoráveis para não recolher o percentual de 4,65 % sobre o PIS e a COFINS, conforme veiculados pelo Decreto 8.426/2015.

As liminares foram concedidas com amparo no princípio da legalidade, pelo qual não pode haver criação ou aumento de tributo por instrumento legislativo diverso de lei em sentido estrito.

Com a liminar, a empresa não corre o risco de ser autuada, pagar juros de mora se perder a discussão judicial e garanta a expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) para obter empréstimos e participar de licitações até o fim do processo no judiciário.