Justiça Federal suspende juros sobre processo parado no Carf
27 de Agosto de 2015
 

Uma empresa do setor petrolífero obteve liminar na Justiça Federal para suspender a incidência dos juros de mora sobre uma dívida em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Isso porque o tribunal administrativo está há quatro meses sem julgar processos em decorrência da Operação Zelotes da Polícia Federal.

A liminar foi concedida com base no artigo 24, da Lei 11.457/2007, que prevê o prazo máximo de 360 dias para que o processo administrativo seja julgado. Argumentou os advogados que, uma vez concluído esse prazo, a Fazenda entra em mora, o que anularia a cobrança dos juros de mora do contribuinte.