Confaz Edita Convênio Sobre Substituição Tributária
27 de Agosto de 2015
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu uniformizar, através do Convênio nº 92, que institui o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), a identificação de mercadorias que devem gerar o recolhimento antecipado do ICMS, na modalidade de substituição tributária.

O referido código identificará a mercadoria sujeita à antecipação. O Convênio também lista os segmentos abrangidos, dentre eles, limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica.

Até 30 de outubro de 2015 será editado norma que especificará o código fiscal ST de cada produto.
A partir daí as operações com as mercadorias listadas no convênio deverão ser acompanhadas de documento fiscal contendo o respectivo Cest.

O novo código entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.