ITCMD Sobre Bens No Exterior
27 de Agosto de 2015
 

O Supremo Tribunal Federal, no RE 851.108/SP, interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, reconheceu repercussão geral de um tema extremamente importante para a seara do direito tributário.

O recurso foi interposto em face do acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, que reconheceu o direito de o contribuinte não ser compelido a recolher o valor referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), relativo à doação testamentária de um imóvel localizado em Treviso, na Itália, e sobre a transferência de uma quantia em moeda estrangeira (Euro), ambas operações ocorridas em 2005.