A possibilidade de substituir carta fiança bancária durante processo
02 de Outubro de 2015
 

Em recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região, o Desembargador Joel Ilan Pacionirk, entendeu que não cabe a Justiça questionar a idoneidade da instituição financeira que ofereceu garantia, em casos em que o Banco Central não tenha feito nenhuma ressalva.

Para os advogados da cooperativa, a decisão pode servir de precedente para outras empresas que enfrentam dificuldade na substituição de cartas de fiança ou de seguros-garantia, com a alegação de que as instituições não seriam idôneas. Isso porque Pacionirk considerou que seria da competência dos órgãos reguladores, como o Banco Central ou a Superit.