Denúncia espontânea e a aplicação de multa
02 de Outubro de 2015
 

De acordo com decisão do Estado de São Paulo, ainda que o contribuinte solicite o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) depois do prazo previsto em Lei, o mesmo poderá ser submetido a aplicação de multa, ainda que seja realizado a denúncia espontânea.

Contudo, a multa estipulada pela Fazenda do Estado paulista será menor (1%) se a denúncia ocorrer de modo espontâneo, podendo subir até 10% se a infração for identificada pelo Fisco.