E-CredAc - Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado
27 de Fevereiro de 2015
 
Implantado em 1º de abril de 2010, trata-se de um sistema utilizado por contribuintes que apropriam e utilizam crédito acumulado do ICMS gerado em razão das hipóteses previstas nos artigos 71/ 81 do Regulamento do ICMS e também os estabelecimentos destinatários que recebem crédito acumulado para o registro do aceite da transferência ou devolução.

Em resumo, haverá crédito acumulado quando da aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado; operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito; e, operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.

Importante salientar que são vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que tiver débito fiscal relativo ao imposto, inclusive se objeto de parcelamento, salvo se o débito ainda estiver pendente de julgamento administrativo, se for objeto de liquidação, ou se estiver inscrito em dívida ativa, porém devidamente garantido.

Por meio do e-CredAc, o contribuinte poderá consultar e gerenciar o sistema de conta corrente dos créditos acumulados tal como utiliza o “internet banking”, podendo, por meio deste sistema transacionar créditos.

A transferência do crédito acumulado é feita mediante autorização do Fisco Estadual, sendo que tal procedimento se traduz em segurança para a empresa tomadora de crédito e para a empresa vendedora de crédito, além de representar maior fluxo de caixa para a empresa vendedora, e pagamento de tributo para a empresa tomadora.