Empresas são liberadas do ISS na exportação de serviços para estrangeiros
24 de Novembro de 2015
 

Empresas que prestam serviços para clientes estrangeiros têm conseguido no judiciário isenção do ISS. Um dos recentes julgado do TJ/SP envolve empresa do ramo farmacêutico, que realizou pesquisas clínicas para uma empresa americana. A Fiscalização entendeu que o tributo era devido porque a pesquisa havia sido desenvolvida e concluída no Município de São Paulo.

Para os Desembargadores da 15ª Câmara de Direito Público, malgrado o estudo tenha se realizado em São Paulo, o uso na pesquisa não ocorreu no território nacional, o que implicaria na isenção do ISS.