Exportações por Drawback podem ser tributadas
24 de Novembro de 2015
 

A 1ª Turma do STJ, em recente julgado, entendeu que produtos exportados sob o regime de exportação drawback podem ser tributados. Com a decisão, a Fazenda Nacional passou a ter precedentes favoráveis nas duas turmas de direito público que compõe a primeira seção.

Isso porque, o Decreto Lei nº 37/96, que instituiu o drawback para incentivar as exportações. Através do ato normativo fora estabelecido isenção de insumos importados para serem empregados em produtos com destino ao exterior. No entanto, tal norma não trata expressamente do imposto de exportação, o que ocasionou a brecha aproveitada pela Fazenda Nacional.