SP tributará software baixado pela internet
24 de Novembro de 2015
 

O Governo do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS do Software. A partir de janeiro de 2016, o Estado passará a tributar os produtos adquiridos sem mídia magnética, como os baixados pela internet.

De acordo com o Decreto 61.522/2015 o imposto será calculado com base no preço, que inclui o programa, o suporte informático (CD, por exemplo) e outros valores cobrados de quem comprar o produto. Hoje, o imposto incide apenas sobre duas vezes o valor do suporte físico.