Não incidência de IPI sobre veículo importado para uso próprio
31 de Março de 2015
 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu o entendimento que não haverá a incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando houver a importação de veículo para uso próprio. Tal julgamento realizado sob o rito dos repetitivos (tema 695).
Desta forma, restou como inexigível o IPI neste caso, uma vez que o fato gerador do tributo é a operação de natureza mercantil, o que não ocorre na importação para uso próprio.