Não incidência de IPI sobre veículo importado para uso próprio |
31 de Março de 2015 |
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu o entendimento que não haverá a incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando houver a importação de veículo para uso próprio. Tal julgamento realizado sob o rito dos repetitivos (tema 695). |