PLR que não detalha metas
31 de Março de 2015
 

Em recente decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -  CARF foi confirmado o entendimento de que a PLR (Participação nos Lucros e nos Resultados) somente será desvinculada da remuneração quando forem atendidas as exigências da Lei nº 10.101/2000.
Desta forma, a fixação de mecanismos de aferição do cumprimento do acordado para fins de concessão do PLR não é opcional, mas sim é obrigatória. Ademais, caso não forem corretamente seguidas as exigências legais, a então participação fica sujeita a sofrer a incidência da contribuição previdenciária.