Restituição dos valores pagos a título de comissão
 
 

Outro fato muito comum na compra de imóveis na planta é a inserção da denominada TARIFA DE CORRETAGEM no preço final do imóvel, em que, basicamente, de forma velada, “força-se” o comprador a dar inúmeros cheques para fazer frente às comissões dos corretores “envolvidos” na operação, sendo um valor ínfimo aplicado ao abatimento do valor do imóvel.

Tal expediente é utilizado para fazer com que o consumidor arque com obrigação naturalmente da vendedora, até pelo fato de que a mesma não teve a opção de escolher o corretor que melhor lhe atende (relação intuito personae), sendo obrigado a pagar pessoas que muitas das vezes nem conheceu.

Outro ponto importante a ser destacado é a figura da coação velada, em que, o consumidor que deseja comprar determinada unidade autônoma não vê outra alternativa senão a de concordar com embutir tais valores no preço final do produto.

Também sobre esse ponto nossos Tribunais tem se posicionado favoravelmente aos consumidores, indicando que tais inclusões são abusivas e devem ser devolvidas com juros, correção monetária e, em decisões mais recentes, em dobro.

Assim, caso se tenha adquirido imóvel na planta nos últimos anos, recomendamos que seja feita uma análise inicial do valor que poderia ser pleiteado a título de ressarcimento por pagamento indevido.