Restituição dos valores pagos a título de Sati
 
 

A compra de um imóvel na planta é uma opção para muitos consumidores, tendo em vista as facilidades e a grande oferta de unidades imobiliárias.

Ocorre que, no ato da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel na planta, as construtoras repassam aos consumidores a cobrança de tarifas e serviços que, conforme entendimento recente de nossos Tribunais, são indevidos ou de responsabilidade exclusiva das construtoras.

Como exemplo das tarifas indevidas temos a Taxa SATI, também denominada ATI e a cobrança do serviço de corretagem.

A taxa SATI ou ATI, é uma tarifa cobrada das construtoras no ato da assinatura do contrato sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para finalização do referido contrato, custos esses que são arcados integralmente pelo consumidor.

O importante para se ter em mente é que, independente do nome dado a essa tarifa, não é possível atribuir ao consumidor o pagamento por esses tipos de serviços.

Tal tema é extremamente pacífico , e permite que seja solicitado os valores pagos a tal título, acrescido de juros e correção monetária, sendo certo que, se ainda na fase de pagamento na planta, pode ser solicitado a compensação com o valor devido.

Assim, caso se tenha adquirido imóvel na planta nos últimos anos, recomendamos que seja feita uma análise inicial do valor que poderia ser pleiteado a título de ressarcimento por pagamento indevido.